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Registro de embarcação na Marinha: o que fazer após a compra

O registro de embarcação na Marinha faz parte dos cuidados necessários para navegar em conformidade com as normas brasileiras.
A boa notícia é que o processo fica mais claro quando se identifica primeiro a situação da embarcação.
Uma lancha nova exige um procedimento, uma usada requer transferência de propriedade e embarcações de maior arqueação podem estar sujeitas ao registro no Tribunal Marítimo.
Neste guia, a NX Boats explica os principais pontos para que você saiba quais documentos verificar, quais prazos observar e como preservar a regularidade da sua lancha.
Quais embarcações precisam de registro na Marinha?
Em geral, todas as embarcações devem ser registradas na Autoridade Marítima.
No entanto, existem exceções previstas pela NORMAM para algumas embarcações menores, como aquelas sem motor com até 5 metros de comprimento ou com motor de popa de até 30 HP.
A necessidade de registro varia de acordo com as características da embarcação, especialmente seu comprimento e Arqueação Bruta (AB).
Onde posso registrar minha embarcação?
Se sua embarcação de esporte ou recreio tem menos de 24 metros e arqueação bruta igual ou inferior a 100, você pode registrá-la em capitanias dos portos, delegacias ou agências da Marinha próximas à sua residência.
Para embarcações que precisam de registro de propriedade marítima, como aquelas com AB superior a 100, o processo é feito através do Tribunal Marítimo.

Documentos obrigatórios para registro de embarcação na Marinha
Para embarcações de esporte e recreio de médio porte, o processo de inscrição exige documentos que comprovem a propriedade, a procedência da embarcação e suas características técnicas.
A lista inclui:
- Nota fiscal do casco e do motor, utilizada para comprovar a aquisição e a procedência dos principais componentes da embarcação.
- Termo de responsabilidade de construção, assinado pelo estaleiro e pelo engenheiro naval responsável, com registro profissional no CREA.
- Documentos do proprietário, como RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência.
- Duas fotografias coloridas e nítidas da embarcação, normalmente uma de perfil/través e outra de popa/traseira, para identificação visual no sistema (SISGEMB).
- Requerimento de inscrição, preenchido conforme o modelo fornecido pela Capitania, Delegacia ou Agência responsável pelo processo.
- Comprovante do Seguro Obrigatório DPEM, quando aplicável, conforme as exigências vigentes.
A relação pode variar de acordo com o porte, a origem e as características da embarcação. Por isso, antes de protocolar o pedido, vale conferir a lista atualizada na unidade da Marinha responsável pela inscrição.
Como registrar uma embarcação na Marinha? Passo a passo
O processo de registro de embarcação na Marinha exige atenção à documentação, ao pagamento da taxa e ao protocolo na unidade responsável. Com tudo organizado, a solicitação tende a ser mais simples e previsível.
- Junte a documentação: peça ao estaleiro ou vendedor a nota fiscal e o termo de responsabilidade técnica.
- Emita e pague a GRU: visite o site da Diretoria de Portos e Costas (DPC) para gerar a Guia de Recolhimento da União referente à taxa de inscrição.
- Faça o agendamento: confira se a Capitania da sua região requer agendamento eletrônico prévio pelo Portal Gov.br.
- Entregue os documentos: vá pessoalmente ao órgão da Marinha escolhido com os documentos originais e suas cópias.
- Acompanhe a emissão: a Marinha fornecerá um protocolo que permite navegar provisoriamente por até 30 dias. O documento definitivo (TIE Digital) será disponibilizado na sua conta do aplicativo Gov.br.
Qual a diferença entre inscrição e registro de embarcação?
A inscrição de embarcações é destinada a embarcações de menor porte (AB ≤100 e comprimento <24 m), enquanto o registro é obrigatório para embarcações de grande porte (AB >100 e comprimento ≥24 m), sendo realizado no Tribunal Marítimo.
Confira as diferenças principais:
| Critério | Inscrição de Embarcação | Registro de Embarcação |
| Arqueação Bruta (AB) | Menor ou igual a 100 AB (lanchas, jet skis, veleiros médios). | Maior que 100 AB (grandes iates, navios, balsas, rebocadores). |
| Órgão Responsável | Capitania dos Portos, Delegacias ou Agências locais. | Tribunal Marítimo (sediado no Rio de Janeiro). |
| Documento Emitido | TIE (Título de Inscrição de Embarcação) ou TIEM (para miúdas). | PRPM (Provisão de Registro de Propriedade Marítima). |
| Objetivo Principal | Cadastrar o barco para fins de segurança do tráfego aquaviário e fiscalização. | Garantir a propriedade jurídica do bem (funciona como um cartório de imóveis). |
| Prazo Legal de Solicitação | Até 60 dias da data de compra ou emissão da nota fiscal para efetivar o procedimento | Prazo máximo de 15 dias contados da data de entrega pelo construtor (se nacional) ou da aquisição |
Quanto tempo demora o registro de uma embarcação na Marinha?
O prazo de referência para a inscrição de uma embarcação na Marinha é de 10 dias úteis, desde que toda a documentação esteja correta, conforme a Carta de Serviços da Diretoria de Portos e Costas.
Esse período corresponde ao tempo previsto para a conclusão do serviço e não ao prazo que o proprietário possui para solicitar a inscrição.
No caso de embarcações com Arqueação Bruta (AB) igual ou inferior a 100, o pedido deve ser feito em até 60 dias após a aquisição.
Portanto, são dois prazos distintos: 60 dias para solicitar a inscrição e, após o protocolo correto, 10 dias úteis como referência para a conclusão do processo.
Importante:
Se o barco for novo, você pode navegar nos primeiros 60 dias apenas com a Nota Fiscal original a bordo. Esse é o prazo que você tem para organizar os documentos e solicitar o registro na Marinha.
Depois de protocolar o pedido de inscrição na Capitania, a Nota Fiscal não serve mais como licença. Nesse caso, você deve navegar com o Protocolo de Entrega e uma cópia do formulário BADE/BSADE.
Isso funciona como uma autorização provisória por 30 dias, podendo ser estendida por mais 30, até que seu documento digital definitivo (TIE) seja emitido.

Quanto custa registrar uma embarcação na Marinha?
O valor depende do procedimento. Além disso, as tabelas são atualizadas periodicamente, por isso a conferência da tabela vigente antes do protocolo é indispensável.
Na tabela de serviços da DPC atualizada para 2026, a emissão do TIE/TIEM custa R$ 50,45. O mesmo valor consta para renovação, segunda via, alteração de dados cadastrais e transferência de propriedade e/ou jurisdição.
Quando existe registro de propriedade marítima no Tribunal Marítimo, as custas seguem tabela própria.
A Portaria TM/MB nº 17/2026 fixa, por exemplo, em R$ 117,50 o registro ou transferência de propriedade marítima para embarcações de até 4.000 AB, além das demais custas aplicáveis ao processo.
Esses valores podem mudar. Vistorias, certidões, averbações, taxas de expediente e outros serviços também podem gerar cobranças específicas.
Como transferir o registro ao comprar uma embarcação usada?
Na compra de uma lancha usada, o registro de embarcação na Marinha precisa ser atualizado para que a propriedade passe oficialmente para o novo titular.
Para embarcações apenas inscritas, e não sujeitas a registro no Tribunal Marítimo, essa alteração é responsabilidade do comprador.
O que o comprador precisa fazer?
A transferência utiliza a Autorização para Transferência de Propriedade (ATP), que consta no TIE/TIEM. O documento deve ser preenchido e conter as assinaturas do comprador e do vendedor, ambas com reconhecimento por autenticidade em cartório.
Após a compra, o novo proprietário tem até 60 dias para solicitar a transferência à Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha responsável.
Além da ATP e do TIE/TIEM, a Marinha pode exigir documentos de identificação, comprovante de residência, requerimento, BADE/BSADE, fotos da embarcação e comprovante de pagamento da GRU.
É importante verificar a lista exata no órgão responsável, pois há variações dependendo do tamanho e da classificação da embarcação.
Se o novo proprietário estiver vinculado à jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência, também será necessário solicitar a transferência de jurisdição.
O que o vendedor precisa fazer?
Após a venda, o antigo proprietário pode informar a transação à Capitania, Delegacia ou Agência onde a embarcação está inscrita.
Embora seja opcional, a Marinha recomenda esse procedimento para evitar que multas ou outras responsabilidades pelo uso do barco após a negociação permaneçam vinculadas ao vendedor.
Para isso, é necessário apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade e uma cópia da ATP, com as assinaturas do comprador e do vendedor reconhecidas por autenticidade.
Importante: essa comunicação não substitui a transferência, que deve ser solicitada pelo comprador.
O que fazer se a embarcação usada não tiver documentação?
Comprar uma embarcação usada sem documentação exige cautela, pois pode dificultar a transferência, indicar problemas de procedência e até expor o comprador a apreensão e penalidades.
Se a compra ainda não foi concluída, o ideal é pedir que o atual proprietário regularize a situação antes da negociação. Se o barco já foi adquirido, o procedimento depende do histórico documental.
Se o TIE ou TIEM foi perdido, o proprietário deve solicitar a segunda via. Quando houve sucessivas vendas sem atualização na Marinha, será necessário comprovar a cadeia de contratos de compra e venda.
Se a embarcação nunca foi inscrita e não possui nota fiscal, a regularização pode exigir outras formas de comprovação de propriedade. Motos aquáticas seguem regras específicas de origem e documentação.
Antes de comprar uma embarcação usada sem documentação, vale consultar a Marinha e confirmar quais provas serão aceitas naquele caso específico. Essa verificação pode evitar uma negociação difícil de regularizar depois.
Saiba mais: Lancha usada, o que verificar antes de comprar para reduzir riscos
Perguntas frequentes
O TIE tem validade e precisa ser renovado?
Sim. O Título de Inscrição de Embarcação tem validade de cinco anos. A Marinha orienta que o processo regular de renovação seja protocolado a partir de 30 dias antes do término da validade. Após o vencimento, o proprietário pode ficar sujeito às penalidades previstas na regulamentação.
Existe multa por navegar sem o registro?
Sim. Deixar de inscrever ou registrar a embarcação é infração e pode resultar em multa do Grupo D, conforme o RLESTA. Navegar sem portar o documento de inscrição ou registro também é infração, sujeita a multa do Grupo C ou suspensão da habilitação por até 30 dias.
Embarcação importada precisa de documentos extras?
Sim, embarcações importadas exigem documentos adicionais obrigatórios. Você deve apresentar a Declaração de Importação (DI/DUIMP) emitida pela Receita Federal para comprovar o pagamento dos impostos, a fatura comercial original (Bill of Sale) com tradução juramentada e o laudo de um engenheiro naval brasileiro (ART/CREA) atestando a segurança do casco.

Um novo mundo está surgindo, e a NX Boats faz parte dessa mudança, estamos revolucionando o design, unindo conforto e modernidade tudo isso por que queremos proporcionar a melhor experiência para quem navega com uma NX.